Gastronomia molecular
Denominação de Origem Protegida
Azeite Viaz D.O.P de Trás-os-Montes
Realizado por: Luís Barroso
Aluno nº 6001259
Índice
Introdução Pág.3
Regulamentação da DOP pág. 4
Produtos DOP pág. 5 * Exemplos de produtos DOP pág. 6
O Azeite Viaz D.O.P pág. 7
Questões fundamentais relativas ao Azeite DOP pág. 8
A produção de Azeite em Portugal pág. 9
Os Azeites de Produção Biológica pág.10
Conclusão pág.11
INTRODUÇÃO
Neste trabalho irei esclarecer o conceito de Denominação de Origem Protegida, “D.O.P”.
Na sua essência, a Denominação de Origem Protegida consiste na utilização do nome de uma região ou localidade, ou em casos excepcionais de um país, para designar um produto dela originário cujas características são devidas ao meio geográfico específico, aí se compreendendo os factores naturais e humanos. O uso de uma tal denominação confere aos seus detentores um direito específico de propriedade industrial, sobrepondo-se e eliminando qualquer marca que utilize ou evoque a mesma designação.
Estas indicações geográficas são definidas na legislação da União Europeia (UE) para proteger nomes das cozinhas regionais, que certifica apenas os produtos genuinamente originados em determinada região podem ser por eles comercializados e assim denominados. Esta Lei protege os nomes de vinhos, queijos, presuntos, embutidos (linguiças), azeites, cervejas, pães regionais, frutas e vegetais.
Em Portugal existem 6 regiões DOP (Denominação de Origem Protegida), DOP Trás os Montes, DOP Beira Interior, DOP Ribatejo, DOP Alentejo interior, DOP Norte Alentejano, DOP Moura.
O meu trabalho focará o DOP de Trás os Montes, em particular o Azeite Viaz.
Produzido na Quinta do Carrascal que está localizada no Vale da Vilariça, região de Trás-os-Montes e Alto Douro, mundialmente conhecida pelo seu excelente e único Vinho do Porto, e também pelo seu Azeite.