GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
O objetivo desse trabalho é expor maiores informações sobre os Direitos Sociais, conforme o Art. 6 e o 7 da Constituição Federal na qual está representado por trinta e quatro incisos, entre estes, escolhidos dez que estarão representados neste trabalho.
São eles: licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% a do normal; Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; Licença Paternidade, nos termos fixados em lei; Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário e Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
2 - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.–Art. 7 –XVIII- CF/88 (Constituição Federal).
2.1CONCEITO
A licença-maternidade possui dois objetivos: a recuperação física do parto e a possibilidade da presença materna para a criança neste período.
Toda empregada gestante tem o direito a uma licença-maternidade de 120, mesmo em casos de parto antecipado, sem prejuízo do emprego e do salario. A gravidez deve ser notificada ao empregador mediante atestado medico.
A duração da licença é menor para mãe adotivas, no caso de criança de ate 1 ano de idade, será de 120 dias, mas será 60 dias no caso de criança de 1 ate 4 anos de idade e de 3 dias no caso de criança de 4 até 8 anos de idade.
2.2 DESEMPREGADAS TAMBEM TEM DIREITO
As mulheres com carteira assinada não podem ser demitidas a partir a partir do momento em que notificam a gestação ao empregador. No