Garantias constitucionais
Rayan Reinolds, residente na Casa 10, da Rua 15, do Bairro Vicente Pires, após ser demitido do emprego em que laborou por mais de 3 anos, passou a enfrentar difícil situação financeira, não tendo como sustentar sua família, composta por 2 filhos de 1 ano de idade cada, mais sua esposa deficiente física, sendo esta paraplégica.
No dia 15/06/2011, quando passava próximo a um comércio bastante movimentado da cidade de Taguatinga-DF, Rayan, padecendo de fome, tendo em vista que não se alimentava há 4 dias, bem como aflito pela situação desesperadora que assolava sua família, resolveu se assenhorar de uma caixa de chocolates vendida por uma loja inserta naquele local.
Ao ser perseguido por um popular que presenciara a conduta, Ryan tentou empreender fuga, mas foi detido por uma guarnição da polícia militar que transitava próximo ao local do fato e preso em flagrante delito pelo crime de furto.
Após ser regularmente recolhido ao cárcere em 15/06, Rayan teve lavrado contra si auto de prisão em flagrante no dia 18 de junho, mesma data em que assinou sua nota de culpa. A autoridade policial que lavrou o flagrante dispensou a oitiva do popular que presenciou o ocorrido e na DP se encontrava, por entender que a palavra do condutor bastaria para legitimar a prisão.
Ao proceder com a lavratura do flagrante delito, a autoridade policial procedeu com a comunicação da prisão ao órgão do MP, alegando que por este ser o órgão da acusação, é o legitimado para propor a ação penal incondicionada, razão pela qual somente a ele interessava a ocorrência do fato em apuração.
Como advogado, o caso de Rayan chegou ao seu conhecimento. Proponha a medida processual cabível ao caso, se atentando para as teses possíveis, bem como para os dados ofertados pelo próprio problema.
EXCLENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA/DF
(sem autos nº)
Sem qualificação do