Garantias constitucionais e o direito penal
(NOÇÕES FUNDAMENTAIS)
I) INTRODUÇÃO À MEDICINA LEGAL
1) Origens da Medicina Legal:
A Medicina Legal já foi observada no Código de Hamurabi e em Roma.
Os primeiros livros escritos sobre o assunto foram por volta do ano de 1.500 por Ambrois Parré e Paulo Zachia.
Ambroise Paré 2) Evolução Conceitual da Medicina Legal:
Existem três posicionamentos:
A) Ciência de Aplicação:
Nesse caso a medicina fornece subsídios para o direito.
B) Ciência Interdisciplinar:
Reúne todos os ramos para que se possa atender aos interesses comuns da medicina e do direito.
C) Ciência Pluricurricular:
A Medicina Legal utiliza a universidade da cultura humana para dar respostas a problemas eminentemente jurídicos.
3) Aplicação da Medicina em várias áreas:
a) Medicina Legal Profissional:
b) Medicina Legal Social: (Divide-se em Medicina Legal do Trabalho ou Ocupacional (Higiene do Trabalho, Patologia do Trabalho - doenças mecânicas, biológicas e químicas e Traumatologia do Trabalho);
c) Medicina Previdenciária: Aplicação junto à Previdência Pública
d) Medicina Securitária: Envolvem o direito securitário.
4) Medicina Legal Judiciária:
a) Traumatologia Médico Legal;
b) Tanatologia Médico Legal;
c) Toxicologia Médico Legal;
d) Asfixiologia Médico Legal;
e) Antropologia Médico Legal;
f) Sexologia Médico Legal;
g) Hematologia Médico Legal (investigação de paternidade);
h) Psicopatologia ou Psiquiatria Médico Legal.
II - PERÍCIAS E PERITOS
1) Conceito de Perícias
Perícia trata-se de uma prova processual em se que exige conhecimentos específicos para a sua realização, podendo tratar-se de uma pessoa física, viva ou morta.
a) Modalidades de Perícias:
a) penal: arts. 158 a 184 do CPP (da Prova);
b) civil: investigação de paternidade, anulação de casamento com base em erro quanto à pessoa;
c) trabalhista: art. 189 da CLT - verificação de insalubridade do local de trabalho, art. 193 - verificação de