Férias
Faculdade de Ciências Contábeis
Férias Trabalhistas
Colinas do Tocantins
Novembro – 2013
Thyago Rodrigues de Sena Gois
Férias Trabalhistas
Relatório apresentado à disciplina de Estágio Supervisionado II do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Integrada de Ensino Superior de Colinas do Tocantins.
Orientadora: Maria da Guia
Colinas do Tocantins
Novembro – 2013
RELATÓRIO
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina o direito de férias a todo empregado, levando em consideração que devem ser concedidas em período que melhor atenda aos interesses do empregador. O empregado adquire o direito às férias a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. É o chamado ‘período aquisitivo’ que passa a vigorar a partir do 1º dia de serviço, inclusive, até o dia e o mês correspondente do ano seguinte. Normalmante, o período de gozo das férias é de 30 dias. Porém, esse número poder ser reduzido, proporcionalmente aos dias de falta injustificada.
Faltas injustificadas
Férias – período de gozo
Até 5 dias
30 dias corridos
De 6 a 14 dias
24 dias corridos
De 15 a 23 dias
18 dias corridos
De 24 a 32 dias
12 dias corridos
Excepcionalmente, em alguns casos, as férias podem ser consedidas em 2 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. São considerados casos excepcionais o período em que o empregador precisar muito do empregado para evitar prejuízos econômicos à empresa. O empregado também pode solicitar o fracionamento, desde que justifique o motivo e tenha o consentimento do empregador.
No caso de menores de 18 e maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. Conforme § 2º do Artigo 134 e § 2º do Artigo 136 da CLT, as férias do empregado estudante, menor de 18 anos, devem coincidir com as férias escolares. Situação semelhante