Férias
1-O que é período aquisitivo?
O período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao empregado de gozar os 30 (trinta) dias de férias.
2-O que é período concessivo?
O período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.
3-O período de férias sempre será, por direito, de 30 dias? Explique e justifique. O Artigo 129, da Consolidação das Leis do Trabalho é quem regula as férias, determinando que o empregado que não tiver faltado mais de 05 (cinco) vezes ao serviço, sem justificativa, tenha direito a 30 (trinta) dias de descanso.
4-Poderá haver divisão das férias em dois período em qualquer situação?
Contudo, o prazo que o empregador tem para conceder as férias ao empregado é de 12 (doze) meses após o período aquisitivo, sendo que, para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos, o gozo das mesmas deve ser realizado em um único período, porém, para os outros trabalhadores, pode, a requerimento deles, ocorrer a divisão em duas partes, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 dias.
5-Quem tem direito de definir a data das férias: o empregado ou o empregador? O empregador tem o direito de estipular a data em que o empregado deverá sair de férias, pois, se assim não fosse, praticamente todos iriam pleitear esse direito no mês de janeiro ou fevereiro, o que, na prática, inviabilizaria a atividade econômica.
6-Um empregado pode se demitir no período de férias?
Durante as férias o contrato está interrompido e, deste modo, nenhuma das partes pode praticar qualquer ato tendente a rompê-lo (seja pedido de demissão, seja dispensa sem justa causa). Há que se aguardar o retorno para qualquer providência.
7-Qual a consequência da