Férias/Senac
Trabalho, o funcionário tem direito a gozar, no máximo, 30 dias corridos de férias.
Quando o funcionário não comparece ao serviço e não justifica sua ausência, essas faltas influem na duração das férias.
Se, no período aquisitivo, o empregador tiver:
A duração das férias será de:
até 5 faltas injustificadas
de 6 a 14 faltas injustificadas
de 15 a 23 faltas injustificadas
de 24 a 32 faltas injustificadas
acima de 32 faltas injustificadas
30 dias corridos
24 dias corridos
18 dias corridos
12 dias corridos
Nenhum dia
É o período em que o funcionário estará gozando as férias. Porém, em casos excepcionais, decorrentes de necessidade imperiosa, ele pode sofrer alterações, como nas seguintes situações:
a juízo do empregador, em caso de força maior que o impeça de concedê-las integralmente, ou lhe ocasione sérios prejuízos econômicos, ao menos; ou
a pedido do empregado, desde que comprove motivo justo que o autorize a solicitar o gozo parcelado, e o empregador a consenti-lo.
É importante lembrar que:
a imprevidência do empregador exclui a razão de força maior; e
a
ocorrência de motivo de força maior que não afete substancialmente, nem seja suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não autoriza o fracionamento das férias do empregado.
Ausências que não podem ser consideradas como falta ao serviço:
até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho, viva sob sua dependência econômica:
Ascendente: pai, mãe, avó, avô, bisavô;
Descendente: filho(a), neto(a), bisneto(a);
até 3 dias consecutivos em virtude de casamento;
5 dias para o pai, por motivo de nascimento do filho
(Licença Paternidade); por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue,