Elenco Senac
ELENCO DE REIVINDICAÇÃO DOS TRABALHADORES DO
SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA -BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de
1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013 e a data -base da categoria em 1º de maio. CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados do Senac -DF, representados pelo SINDAF -DF, exceto os professores da Faculdade Senac DF, lotados no Distrito Federal , com abrangência territorial em DF.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados em 14% (catorze por cento), a partir de 1º de maio de 2012, incidente sobre os salários vigentes em 30 de abril do corrente ano.
Parágrafo único – Pagamento de gratificação por produtividade no importe de
14% (catorze por cento).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento de salários aos empre gados do Senac-DF poderá ser efetuado até o
5º dia (útil) do mês subsequente ao mês trabalhado.
CLÁUSULA
QUINTA
-
REMUNERAÇÃO
DE
INSTRUTOR
COM
CURSO
CANCELADO OU ADIADO
O instrutor designado para ministrar um curso que for cancelado, por iniciativa do
Senac-DF, fará jus ao recebimento de remuneração por atividade extraclasse,
desde que desenvolva tarefas designadas pelo Gerente da Unidade Operativa com o mesmo número de horas previsto para o curso cancelado.
Parágrafo Único . Para os cursos que forem adiado s, o instrutor também fará jus ao recebimento
da
remuneração
por
atividade
extraclasse,
desde
que
desenvolvida no período não coincidente com o novo período do curso.
CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
Fica estabelecido o pagamento de “quebra de caixa”, cor respondente a 10% (dez por cento) do salário de Auxiliar Administrativo CS 02 Nível 08, para os servidores que exerçam a