Administração de pessoal
CURSO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
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ENCARGOS SOCIAIS
A quantificação dos Encargos Sociais é de relevante significado econômico para o empregador, onde se tem nessas obrigações o efetivo custo da mão-de-obra alocada pela empresa.
Os cálculos mostram, previamente, a representatividade percentual de cada uma das obrigações e seu peso total, possibilitando estabelecer os reflexos de alguns dos encargos sobre os outros.
Há, também, os que diferem de empresa para empresa, pelas suas condições internas, como despesa por rescisões de contrato, onde se valeu de estatísticas do Ministério do Trabalho.
Deve-se, portanto, ficar atentos à individualidade dos encargos, já que eles variam de empresa para empresa, onde as variáveis não permitem um só cálculo para o universo de empregadores.
A base da quantificação dos mesmos recai sobre os dias efetivamente trabalhados pelo empregado durante o ano, pois esses dias participam diretamente do cálculo de diversos grupos.
Para o parâmetro dos dias efetivamente trabalhados durante o ano, foram determinados 275 produtivos, calculados a partir de um total de 365 dias no ano, onde foram excluídos 90 dias, considerados improdutivos, descritos a seguir: 52 domingos, 26 dias relativos a férias (excluídos os 4 domingos), 12 feriados oficiais.
Além dos encargos sociais aqui descritos, há outros que são peculiares a cada empresa, onde uns e outros estão ligados estritamente às condições previstas em Convenção Coletiva da categoria profissional. Assim, o total poderá ultrapassar o valor já calculado.
Relacionamos alguns desses encargos: * Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno; * Adicionais por horas extras; * Adicionais por Seguro de Acidente do Trabalho; * Ausências remuneradas previstas em lei; * Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; * Custeio do vale-transporte; *