ENCARGOS DE FOLHA DE PAGAMENTO
A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga.
FAP - Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.
FAP - calculado mediante os dois últimos anos, com base as CAT emitidas. É um índice de custo de folha para a empresa. Tem relação inclusive com ser ou não optante do simples.
O RAT e o FAP são informados na GFIP.
CNAE - cálculo dos índices de frequência, de gravidade e de custo, são atribuídos os percentis de ordem para as empresas por setor. Desse modo, a empresa com menor índice de freqüência de acidentes e doenças do trabalho no setor, por exemplo, recebe o menor percentual e o estabelecimento com maior freqüência acidentária recebe 100%.
Resumo dos Encargos Sociais do Empregador
Empresas não Optantes pelo SIMPLES Nacional
Resumo dos Encargos Sociais do Empregador TABELA “A”
01 - INSS 20,00%
02 - SENAC/SESC 1,50%
03 - SENAI/SESI 1,00%
04 - SEBRAE 0,60%
05 - INCRA 0,20%
06 - Salário-Educação 2,50%
07 - RAT 2,00%
08 - FGTS 8,00%
Total 35,80% TABELA “B”
09 - Repouso Semanal Remunerado 23,19%
10 - Férias 12,67%
11 - Feriados 4,34%
12 - Aviso Prévio 2,47%
13 - Auxílio Doença (Previdenciário/Acidentário) 1,90%
14 - 13º Salário 10,86%
15 - Licença-paternidade 0,02%
Total 55,45% TABELA “C”
16 - Multa rescisória de 40% do FGTS nas dispensas sem justa causa 1,98%
17 - Adicional 10% referente a Lei
Complementar nº 110/01 1,24%
Total 3,22%
Incidências da Tabela “A” sobre a Tabela “B” (0,3580 x 0,5545) = 19,85% Total dos Encargos = 114,32%