Cap 11
CUSTO DE PESSOAL (ENCARGOS SOCIAIS NAS EMPRESAS)
A Mão-de-obra direta é normalmente um custo variável, pois só se caracteriza como direta a que foi efetivamente utilizada na produção. Os tempos não trabalhados tornam-se custos indiretos para rateio aos produtos. Fazem parte da Mão-de-obra direta, todos os encargos sociais, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, feriados, etc. Horas-extras, adicionais, bonificações e outros itens, podem ou não ser incorporados como mão-de-obra direta.
Outros custos, como, vestuário, acessórios, alimentação, transporte, assistência médica, educação, equipamentos, seguro de vida e acidentes pessoais, previdência provada, etc., por não se relacionarem com os salários pagos, devem ser tratados como custos indiretos para rateio geral.
ENCARGOS SOCIAIS NAS EMPRESAS Com base na legislação atual, apresentamos um roteiro básico dos principais encargos sociais das empresas incidentes sobre a mão-de-obra.
1º GRUPO: São as obrigações que incidem diretamente s/ a folha de pagamento.
INSS (empregador ou patronal) 20,00% SESI, SESC OU SEST 1,50% SENAI, SENAC OU SENAT 1,00% INCRA 0,20% SEBRAE 0,60% SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO 2,00% (MÉDIA) FGTS 8,00% Total.......... 35,80%
OBS: As empresas optantes pelo Simples estão dispensadas do pagamento dos encargos do 1 grupo, exceto o FGTS.
2º GRUPO: Adições à remuneração e pagas diretamente ao empregado.
HORISTAS
MENSALISTAS
Considerando o nº de horas do empregado à disposição. na base de cálculo está computado DSR, aviso, feriados, etc.
DSR - desc. sem.remun. (52 dias/ano) 18,91% ......................... -0-
FÉRIAS (100/275X30) 10,91% ........................ 9,09%
1/3 S/ FÉRIAS (10 dias) 3,64% ........................ 3,03%
FERIADOS (12 dias no ano) 4,36% ........................ -0-
AVISO PRÉVIO (2 hs. Livres) 2,46% ........................ -0-