Fusão itaú e unibanco
1.0 INTRODUÇÃO
No cenário globalizado e “pós-neoliberalista” atual, as empresas estão cada vez mais querendo se expandir externamente para poderem competir com os concorrentes e conseguir atender as necessidades dos clientes cada vez mais exigentes. Porém nem sempre é possível realizar esse planejamento utilizando apenas de seus recursos internos. Por essa ocasião, a fusão com empresas que tem os mesmos objetivos pode ser uma boa forma de reestruturação empresarial.
Segundo a Lei das Sociedades Anônimas, nº 6404/76, é conceituada em seu Artigo 228:
“A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.”
A fusão pode proporcionar redução de custos operacionais e otimização na produção. É uma forma de reestruturação empresarial, porém pode ocasionar o risco de ações monopolistas.
Segundo Gitman (2004), as empresas utilizam fusões como forma de se expandir externamente e obter o controle sobre as demais. Afirma que, apesar do objetivo geral se tratar do aumento do valor da ação, a diversificação, as considerações fiscais e o aumento da liquidez para os proprietários também se tornam significativos.
Seguindo esse conceito, as empresas usam de tal operação para conseguir ganhar uma parcela maior do mercado em que está inserida, a fim de ganhar mais competitividade.
O setor bancário brasileiro vem se desenvolvendo e inovando nos últimos anos, em decorrência da fácil comunicação entre os países, das inovações tecnológicas e das mudanças constantes do mercado, entre outros fatores que resultaram em um considerável aumento no número de fusões nesse setor.
Segundo Oscar Felipe Rodrigues Ribeiro e Julyerme Mattheus Tonin (2010), no Brasil o processo de fusão começou apenas nos anos 90. Nessa época, o país apresentava altas taxas de inflação, o que de certa forma dificultava o desenvolvimento. Por essa questão, os bancos conseguiram obter altos