Furto de tv a cabo - levantamento jurisprudencial
Trabalho de Direito Penal – Crimes Contra o Patrimônio
Aluna: Érika Mirian Vieira
Furto de sinal de TV a Cabo – Atipicidade da conduta
Jurisprudências
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO OU RECEPTAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. FURTO DE ENERGI A (ART. 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). A DE QUAÇÃO TÍPICA NÃO EVIDENCIADA. CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ART. 35 DA LEI Nº 8.977/95. INEXISTÊNCIA DE PENA PRIVATIVADE LIBERDADE. APLICAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM PARA COMPLEMENTAR A NORMA. INADMISSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. PRECEDENTES. O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o ministério público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula nº 210 do Supremo Tribunal Federal. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na Lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida. (Supremo Tribunal Federal STF; HC 97.261; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Joaquim Barbosa; Julg. 12/04/2011; DJE 03/05/2011; Pág. 20) CP, art. 155.
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. CAPTAÇÃO IRREGULAR DE SINAL DE TV A CABO. DIVERGÊNCIA QUANTO À ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. O sinal de sinal de TV a cabo não pode ser equiparado à energia, pois, "não é fonte capaz de gerar força, potência, fornecer energia para determinados equipamentos, ou de transformar-se em outras fontes de energia", razão pela qual "não está sujeito à