Rescisão de contrato de trabalho - sem justa causa e com justa causa
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.....................................................................................................04
2. DESPEDIDA ARBITRÁRIA.................................................................................06
3. DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA.....................................................................11
4. DESPEDIDA COM JUSTA CAUSA....................................................................19
5. BIBLIOGRAFIA...................................................................................................51
1. INTRODUÇÃO
Como ensina Amauri Mascaro Nascimento, “a relação de emprego nasce, vive, altera-se e morre”. As causas catalogadas para a extinção do contrato de emprego podem ser agrupadas no seguinte rol: - Dispensa sem justa causa - Dispensa com justa causa - Dispensa a pedido do empregado - Despedida indireta - Impossibilidade do cumprimento das obrigações - Advento de termo ou condição Cada uma dessas modalidades de cessação do contrato de trabalho contempla dentro de si uma variedade de espécies. Esses gêneros espécies se diferenciam especialmente pela origem objetiva ou subjetiva do motivo determinante para a cessação do contrato de trabalho. Nesse passo, a classificação a ser adotada dependerá, antes de tudo, pela opção entre os componentes principais dos atos a partir dos quais se consideram extintos os contratos de trabalho. Pela classificação adotada por Delgado, pela qual, se classificariam as causas de extinção contratual conforme derivem de conduta lícita das partes; conduta ilícita das partes; ou fatores extravolitivos às partes, como categoria residual. Assim, teremos: