Terceirização
O objetivo desta monografia é o de fazer um levantamento preliminar da bibliografia jurídica brasileira acerca do tema da terceirização e, a partir dessa literatura, avaliar, sob o prisma do Direito do Trabalho, a evolução do processo de terceirização em uma importante montadora de veículos no Brasil, a Volkswagen.
Ao realizar a leitura do conteúdo jurídico da experiência de terceirização na referida montadora – especificamente na sua fábrica mais antiga e verticalizada, a unidade de São Bernardo do Campo, e na sua fábrica de concepção produtiva mais “arrojada”, o Consórcio Modular de Resende -, busca-se aduzir a complexidade que é o tratamento do tema na área do Direito. A legislação e a jurisprudência existentes não permitem ainda uma orientação definitiva sobre o tema. Legisladores, juristas e estudiosos de Direito têm posições diversas sobre o objeto em questão. As fronteiras entre atividade-fim e atividade-meio não são precisas, não obstante o Enunciado 331 – instrumento principal de orientação atual nas decisões judiciais - mencionar a possibilidade de terceirização apenas em atividades-meio. Ademais, em que pese o arrazoado otimista de empresários e até mesmo de alguns juristas, a terceirização no Brasil, tanto no caso das atividades-fim quanto nas atividades-meio, tem significado não raro a precarização das condições de trabalho – com a queda de rendimentos, aumento de jornada, aumento dos riscos de acidentes e redução do emprego.
Se algum consenso existe entre os juristas e estudiosos do Direito, este repousa na exigência de que as empresas que terceirizam atividades-meio ou parte de suas etapas de produção tenham, além do critério de custos, a exigência da idoneidade na contratação de empresas terceiras. A responsabilidade subsidiária é, neste caso, um denominador comum na jurisprudência atual.
Ao final, sugere-se que a legislação deve assegurar - entre outras salvaguardas legais para evitar o