Avaliação
O Conselho Nacional de Educação, através do parecer nº 5/97 da lavra do eminente conselheiro Ulysses de Oliveira Panisset, quando tratou da avaliação da aprendizagem, foi claro.
“A verificação do rendimento escolar, permanece sob a responsabilidade da escola, por instrumentos previstos no regimento escolar e observadas as diretrizes da lei, que incluem: avaliação contínua e cumulativa, prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do ano sobre os de provas ou exames finais, quando adotados.” Cabe à escola fundamentada no princípio de sua autonomia e no seu direito de definir a sua proposta pedagógica, onde o processo de verificação da aprendizagem é um dos elementos de maior importância, decidir sobre formas e procedimentos a serem utilizados na avaliação da aprendizagem dos alunos.
A avaliação é o conjunto de mecanismos, instrumentos, métodos e técnicas utilizados para acompanhar, analisar e julgar a execução de planos, programas e projetos, suas atividades e tarefas.
Entende-se por avaliação um dos componentes do processo de planejamento e uma forma técnica que possibilita à gestão analisar e julgar todas as frases deste processo.
Não tem receita pronta e acabada, o que existem são sugestões advindas da prática. O primeiro deles, é a confiança do professor na capacidade do aluno construir seu conhecimento; o segundo, a humildade de se reconhecer aprendiz no processo; o terceiro, estar imbuído do espírito de pesquisa e, por fim, a paciência para esperar, combinada com impaciência, no momento oportuno, para instigar o aluno a descobrir e construir, cada vez mais profundamente, o seu conhecimento.
Consideram-se como instrumentos básicos e indispensáveis à avaliação as observações, registros e análises sistemáticas do processo de elaboração do conhecimento da criança, auto-avaliação e avaliação formais.
Os dois primeiros procedimentos devem acontecer naturalmente, no dia-a-dia, durante as atividades