Funções alocativa, distributiva e estabilizadora
1- O Estado possui três funções:
- Alocativa;
- Distributiva;
- Estabilizadora;
A função alocativa visa desviar o emprego de uma parcela dos recursos da economia (capital, trabalho e recursos naturais diversos) para oferta e ou provisão de bens e serviços tidos públicos. Devido às certas características de mercado, estes bens e serviços não são ofertados na quantidade e ou preços ótimos do ponto de vista social. Exemplos: saneamento básico, transporte, energia e telecomunicações.
A função distributiva visa diminuir as desigualdades, distribuindo a renda de maneira mais justa. Exemplos: Programas sociais (PROUNI, Fome Zero, Bolsa Família, Bolsa Universitária).
Função estabilizadora procura minimizar os efeitos dos ciclos econômicos - estes entendidos como oscilações nos níveis gerais de produto, emprego, renda e nível geral de preços da economia. Exemplos: política de crédito, interferências na oferta e demanda de moeda e sua influência sobre o nível de juros.
2- O estado possui diversas formas de arrecadação, entre elas está os impostos, maior fonte de arrecadação do estado. Os impostos incidem em todos os bens que adquirimos, e cada vez a carga tributária aumenta, no entanto, o poder aquisitivo do contribuinte só diminui, já que o salário mínimo fica estagnado.
Fazem parte das formas de arrecadação do estado, também, as taxas, contribuição e outras muitas fontes de recursos. Tais formas, reunidas forma a Receita Pública, que tem por fim custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos.
As receitas vinculadas à lei são chamadas receitas orçamentárias, definidas como aquelas que ingressam de forma definitiva no patrimônio, são recursos próprios que poderão financiar políticas públicas e os programas de governo.
Do ponto de vista legislativo, as receitas podem ser classificadas da seguinte forma:
Receita tributária proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;
Receita de Contribuições proveniente das