Contabilidade pública
Conteúdo programático da disciplina
Prof. Kátia Silene Albuquerque
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA AUTARQUIA
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CONCEITOS
É um alongamento do Estado, a autarquia apresenta-se sempre com personalidade própria e uma organização peculiar, destinada à natureza técnica das funções que deve executar. É revestida de personalidade jurídica de Direito Público e nunca de Direito Privado. Em Direito Administrativo, autarquia é definida como entidade administrativa ou econômica, com personalidade jurídica, criada e tutelada pelo Estado, que lhe permite ou proporciona recursos patrimoniais próprios e vida autônoma, como auxiliar indireta do serviço público.
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FUNDAÇÃO
• • • Entidade jurídica sem finalidade lucrativa destinada à prestação de serviços à coletividade geralmente de educação, ensino, pesquisa, assistência social. É criada por meio da constituição de um patrimônio – por doação ou testamento EX: UNEMAT, EMPAER,
CONCEITOS EMPRESAS PÚBLICAS
• • • Organização que se destina a garantir a produção de bens e serviços fundamentais à coletividade (transporte, energia elétrica, combustível etc.) Autorizada por Lei específica a se constituírem com capital exclusivamente público, com personalidade jurídica de direito privado EX: Caixa, EBCT
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
• São pessoas jurídicas de direito privado, com participação do Poder Público e de particulares no seus capital e na sua administração
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São criadas para realização de atividades econômicas ou serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado
EX: Banco do Brasil, Petrobras
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06/12/2011
ATIVIDADES
1) Determinada prefeitura decide descentralizar seus serviços de saúde pública, com o objetivo de tornar mais rápido o atendimento, assim como melhor gerenciar as atividades. Nesse caso, qual a melhor alternativa a ser criada de acordo com a estrutura da administração pública? 2) Um Estado resolve criar uma entidade para