Função social do direito
Função social do Direito
Quando Paulo Roberto chegou, a aula já estava acabando. Silenciosamente, encaminhou-se para o fundo da sala, sentou-se e ficou ali ouvindo o professor que concluía uma aula de Introdução ao Direito, afirmando que aquela disciplina tinha como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito e que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o que é o Direito e o papel que desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social.
Por fim, o professor deixou duas questões na lousa para os alunos responderem. Paulo Roberto pede, então, a você, seu colega de classe, que o ajude nesta tarefa. Vamos às questões:
1. O que é o Direito? É possível definir o termo “Direito” de maneira homogênea e definitiva?
Direito e um conjunto de ordenações heterônomas e coercíveis reguladoras da conduta humana, tendo como principais finalidades a segurança, controle social, organização social, manter a ordem, justiça social, paz social e composição de conflitos. O termo “Direito” é muito abrangente e por está razão não pode ser definido de maneira homogênea e definitiva. 2. Seria o Direito mero instrumento de controle social e organização para manter a ordem? Ou seria o Direito um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de transformação social?
O Direito não é instrumento de finalidade restringida, seu campo de atuação é bem mais abrangente, ele atua no desenvolvimento do ser humano de várias formas, é instrumento de controle social, organização social, proteção e defesa da pessoa, é também transformador da