função social do direiro
“O Direito, enquanto ninguém o perturba e o contraria, nos rodeia, invisível e impalpável como o ar que respiramos, inadvertido como a saúde, cujo valor só compreendemos quando percebemos tê-la perdido.
Mas, quando é ameaçado e violado, então descendo do mundo astral em que repousava em forma de hipótese até o mundo dos sentidos, o direito encarna no juiz e se torna expressão concreta de vontade operativa através da sua palavra” (Eles, os juízes, vistos por um advogado, Martins Fontes, 1996)
Atividades de Cooperação
Convergência de interesses
Envolvem fins ou objetivos comuns
Reciprocidade de interesses
Cooperação de cada qual na realização do interesse do outro
Atividade de Concorrência
Paralelismo nas atividades
Posição de competidor /concorrente
Objetivos idênticos
Desenvolvimento de atividades independentes
“Na cooperação as pessoas estão movidas por um mesmo objetivo e valor epor isso conjugam o seu esforço. A interação se manifesta direta e positiva. Na competição há uma disputa, uma concorrência, em que as partes procuramobter o que almejam, uma visando a exclusão da outra. Uma das grandes Características da sociedade moderna, esta forma revela atividades paralelas, em que cada pessoa ou grupo procura reunir os melhores trunfos, para a consecução de seus objetivos. A interação, nesta espécie, se faz indiretamente e, sob muitos aspectos positiva” (Paulo Nader)
CONFLITOS DE INTERESSES
Concorrência indevida ou desleal
Violação á legislação
Dentre outros
* Quebra o equilíbrio;
* Gera o conflito
* Quebra a paz social
Repressão à Concorrência Desleal:
Proteção ao fundo de comércio;
Proteção da atividade empresarial;
Tutela do consumidor;
Defesa do patrimônio alheio;
Tutela do Direito da Personalidade;
Respeito á moral profissional, usos e costumes
Art. 5º Constituição da República Federativa do Brasil:
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua