Função social da terra
A terra como bem de produção deve satisfazer a sociedade. Aquele que trabalha a terra como posseiro, como proprietário, como arrendatário, como parceiro sem-terra, como empregado rural. Em suma, todo e qualquer pessoa do campo deve fazer a terra produzir, visando a sua satisfação e de sua família e o bem da sociedade. Portanto, todo o trabalho que se realize sobre a terra deve ter, também, finalidade social.
Função social da terra no sentido da necessidade de produção de alimentos para a sociedade presente e a sua conservação para as gerações futuras. A terra estará cumprindo com sua função social quando satisfazer a necessidade natural de viver (morar e trabalhar) do ser humano. Desta forma, a pessoa adquire o direito de viver sobre um pedaço de terra.
O princípio da função social tem sido colocado por importante parcela de doutrinadores como uma norma constitucional programática. Ao passo que, diversamente, outros a entendem como norma constitucional de aplicabilidade imediata.
A Constituição Federal garante (art. 5º, XXII) o direito de propriedade e concomitantemente lhe impõe (art. 5º, XXIII) função social, cuja inobservância dará lugar à adoção de desapropriação, no interesse social. Essa visão sistemática acerca da função social merece, pois, um detalhamento acerca de seu alcance e limitações.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes