terra e sua função social
É de sumaríssima importância a ideia de propriedade que o homem traz consigo, e que chega a ser um direito que deve ser exercido dentro de limites, sem abuso, especialmente no que tange ao seu aproveitamento.
Constitui a função social da terra uma espécie de princípio central do Direito Agrário, haja vista que a terra é gênero e propriedade é espécie. Sob esta esteira entende-se a terra como um meio de produção à disposição do homem, onde esta se encontra com a função social. Estando à disposição do homem a terra deve satisfazer suas reais necessidades garantindo sua subsistência e também das gerações futuras.
A terra cumpre com sua função social a partir do momento em o homem obtém dela um local para sua morada e é capaz de extrair alimentos, fruto de seu trabalho, para a manutenção própria e de sua família. Sob a perspectiva agrarista a propriedade da terra está intrinsecamente ligada a quem nela trabalha. Diz-se então que a terra é pertencente àquele que nela produz, assistindo ao produtor rural o direito de permanecer nesta enquanto produz alimentos para a própria subsistência. A Carta Magna, elencou nos direitos fundamentais, o direito a propriedade, veja-se:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função