Função social da propriedade
A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL E
DA POSSE COM ÊNFASE NO MEIO AMBIENTE
Tangará da Serra – MT
2006.
JÚLIO ROBERTO DE ALMEIDA
A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL E
DA POSSE COM ÊNFASE NO MEIO AMBIENTE
Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Novo Direito Civil, da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, como requisito parcial para a conclusão da disciplina Metodologia da Pesquisa.
Prof. Tutor da Disciplina: Maria Nilta Ricken Tenfen
Orientador: Prof.Gabriel Henrique Collaço
Tangará da Serra – MT
2006.
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL
ESPECIALIZAÇÃO EM NOVO DIREITO CIVIL
JÚLIO ROBERTO DE ALMEIDA
PROFESSOR
Professor Orientador
PROFESSOR
PROFESSOR
Dedico este estudo à minha família: esposa e filhas. Especialmente por terem tido a paciência de entender minhas ausências nas horas de estudo e por terem sempre sido o grande incentivo da minha vida.
AGRADECIMENTOS
Agradeço, primeiramente, a Deus, pois sem Ele nada é possível. Agradeço também ao orientador Prof.Gabriel Henrique Collaço e à Profª. Tutora da Disciplina: Maria Nilta Ricken Tenfen, pela paciência e por atenderem prontamente às dúvidas.
"A nossa sorte não se encontra fora de nós, mas antes em nós mesmos e em nossa vontade." (Julius Grosse)
RESUMO
A função social da terra foi bem definida como sendo o proprietário ou possuidor da riqueza vinculado a uma função ou dever social. Enquanto ele, detentor da propriedade, cumpre essa missão, seus atos devem ser protegidos. Não o cumprindo ou cumprindo mal ou de forma imperfeita; se não a cultiva ou deixa que sua propriedade se arruíne, torna legítima a intervenção do poder público para compeli-lo ao cumprimento de sua função