função social da propriedade
O presente trabalho visa relatar a questão da função social da propriedade tendo por propósito elucidar os motivos desse direito e suas razões. Busca ainda de forma coesa e coerente mostrar que a função social é a fórmula encontrada pela Carta Magna de preservar o principio do direito de propriedade. Induvidosamente o direito de propriedade, garantido no art. 52, inciso XXII da Constituição Federal de 1988
EVOLUÇÃO HISTORICA DO CONCEITO DE PROPRIEDADE
A discussão em torno do conceito de propriedade lembra os antigos tempos da humanidade, posto que a vontade de se tornar dono da terra apareceu no homem desde o instante em que ganhou consciência de que lhe era possível ter sua própria terra.
Na Roma antiga surgiram as primeiras questões agrárias tendo como fundo conceitual a propriedade. Encontramos a propriedade como expressão de poder absoluto do seu titular sobre a coisa, que os juristas colheram para incorporar ao Direito, traduzindo-se no mundo do Direito Civil. No mundo moderno o conceito de propriedade condicionou-se a de sua permanência ao bem-estar de seu titular e da comunidade, alcançando o conceito da função social da propriedade.
O direito de propriedade está claro na Constituição da República do Brasil, desde a primeira até a atual, mas há um entrave a esse direito, que não é como antes, elástico e absoluto. Se o proprietário não acata aos princípios que gere o direito de propriedade, se sua terra descumpre a função social que lhe é imposta, o interesse social estará descumprido e o descumprimento deste princípio será punido com a desapropriação.
A humanidade não negava o fato de a propriedade ser um direito natural ocorrido de comando milagroso, desde o aparecimento do homem na terra. Os ensinamentos humanos foram aparecendo e desenvolvendo, ao passo que essa concepção religiosa foi sendo revisada e alterada, para se ajustar às normas do direito.
A propriedade no Direito Romano ius