Função social contrato
O presente trabalho tem como objetivo principal abordar a questão da “função social do contrato, inserida no artigo 421 do Código Civil, bem como sua aplicação geral no Direito Positivo brasileiro. A presente abordagem versa sobre contrato, acerca do estuda da sua evolução histórica, conceito e elementos constitutivos, sendo, portanto, de igual forma analisado os princípios que norteiam da interpretação dos contratos na atualidade. Referida análise teve como foco principal o significado da categoria “função social do contrato” e sua aplicação junto aos princípios que fundamentam a nova teoria dos contratos; de igual forma se ressalvou a importante possibilidade da intervenção do Estado na relação contratual em busca de impor efetivamente o cumprimento da “função social” nas relações contratuais, e, finalmente, sua aplicação e interpretação junto à doutrina e jurisprudência.
1.2 JUSTICATIVA
Atualmente, é certo que o acordo de vontades continua sendo o elemento subjetivo essencial do contrato, pois esse negócio jurídico só se origina da declaração de vontade das partes. Por isso, a liberdade individual e a iniciativa pessoal continuam sendo a razão de ser das avenças. Todavia, faz-se necessário revitalizar a dogmática contratual, adequando-a à realidade econômica e social, vez que o direito não pode ficar adstrito às constantes mudanças enfrentadas pela sociedade. A função social do contrato dirigida à satisfação de interesses sociais não elimina o princípio da autonomia contratual, mas apenas atenua ou reduz o seu alcance, quando estiverem presentes interesses meta-individuais ou interesse individual coletivo relativo à dignidade da pessoa humana.
1.3 OBJETIVO
A função social do trabalho é importante na regulação do acordo entre duas pessoas, e é importante mostrar a intervenção do estado nas relações de