Função da comissão de direitos humanos
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TÍTULO IV - DA DIRETORIA DO CONSELHO SECIONAL CAPÍTULO III - DAS COMISSÕES
SEÇÃO VIII - DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
Segundo o Art. 103 competirá à Comissão:
a) assessorar o Presidente do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil, em sua atuação na defesa dos direitos da pessoa humana;
b) sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes de direitos humanos, proceder entendimentos com as autoridades públicas constituídas, bem como quaisquer outros procedimentos necessários à apuração dos fatos, visando ao restabelecimento e/ou à reparação do direito violado, ou à integridade do direito ameaçado;
c) instaurar processos, elaborar trabalhos escritos, dar pareceres, promover seminários, painéis e outras atividades culturais com o escopo de estimular e divulgar o respeito aos direitos humanos;
d) inspecionar todo e qualquer local onde haja notícia de violação aos direitos humanos;
e) cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com outros organismos públicos e entidades, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos humanos;
f) criar e manter atualizado em centro de documentação onde sejam sistematizados dados e informações sobre denúncias que lhe forem encaminhadas;
g) estimular a promoção dos Direitos Humanos nas Subseções do Estado.
A situação na maioria dos presídios brasileiros são desumanas e degradantes, em que muitas vezes os presidiários sofrem com os maus tratos, abusos da força, falta de alimentação, vestimentas, etc. Esse tipo de situação que são impostas para eles ferem a dignidade humana, e em vez de serem ressocializados, os presidiários voltam ao convívio com a sociedade ainda mais revoltados e violentos. Cabe aos defensores dos direitos humanos através de visitas freqüentes e denúncias se manterem informados da situação dos presidiários, e se