DIREITOS HUMANOS
a) Um regime dirigido aos Estados não ratificantes da Convenção Americana, mas que sejam membros da OEA e aos quais se aplica a Declaração Americana (Estados Unidos, Canadá e alguns países do Caribe)
b) Um regime para os Estados ratificantes da Convenção Americana, mediante o qual se instrumentalizam dois órgãos de proteção: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (que já existia OEA e teve suas funções redefinidas com a Convenção Americana) e a Corte Interamericana dos Direitos Humanos.
c) Outro regime para os Estados que ratificaram a Convenção Americana, mas não aceitaram a competência Jurisdicional da Corte ( o Brasil esteve sob esse regime de supervisão até o ano de 1998, quando aceitou a competência compulsória da Corte).
d) Uma quarta situação refere-se a Cuba, país expulso da Organização dos Estados Unidos da América que, conforme artigo1º da carta dessa organização, não fica isento de cumprir com as obrigações estipuladas na Declaração, o que abriu a possibilidade da Comissão Interamericana apresentar vários informes sobre a situação dos direitos humanos no país.
Explique as funções principais da Corte Interamericana de Direitos Humanos com sede em São José da Costa Rica.
A Corte é um órgão de caráter jurisdicional que foi criado pela Convenção com o objetivo de supervisionar o seu cumprimento, com uma função complementar àquela conferida pela mesma Convenção à Comissão (Artigos 61 e seguintes da Comissão).
A Corte tem dupla competência: contenciosa e executiva. A função contenciosa refere-se à sua capacidade de resolver casos em virtude do estabelecido nos artigos 61 e seguintes da Convenção. É necessário que primeiro tenha sido esgotado o procedimento a Comissão, para posteriormente a Corte examinar o caso. Uma vez esgotado o mesmo, e respeitando os prazos estabelecidos pela