Funpresp
Tobias Morato Teixeira
O QUE É E COMO FUNCIONA
Seguindo a linha de reforma da previdência, inaugurada pela EC nº 20 de 1998, pela EC nº 41 de 2003 e pela EC nº 47, de 2005 e dentro da sistemática da reforma administrativa proposta em 2007 pelo Ministério do Planejamento, a
Administração Pública, por meio desse ministério propõe um novo método para a previdência, que passa pelo desmonte do atual regime próprio de previdência, onde o que ocorre é a repartição simples (os servidores ativos e os recursos da União bancam os aposentados e pensionistas). Propõe-se com isso que valores acima do teto do regime geral de previdência sejam autofinanciados por meio da criação de poupanças individuais para cada servidor, bem como pelo aporte de recursos dos patrocinadores.
A criação da previdência complementar para os servidores públicos do executivo, judiciário e legislativo se baseia no argumento do “déficit” da previdência social, estimado em R$ 60 bi em 2012, prevendo uma redução nesse valor para que recursos públicos possam ser destinados para outros setores. Outro argumento que fundamenta a criação dos fundos é a previsão de que, nos próximos 5 anos, 1,1 milhão de servidores poderão se aposentar, além do fato que atualmente são necessários 4 servidores da ativa para financiar um aposentado.
O FUNPRESP-EXE foi criado para implementar a previdência complementar para os servidores públicos. Por meio da Lei 12.618, de 30 de abril de
2012 (regulamentada pelo decreto 7.808, de 20 de setembro de 2012, no caso da
FUNPRESP-EXE), é autorizada a criação de três entidades fechadas (Fundações estatais de direito privado) de previdência complementar: Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe),
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência