Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O Fundo de Garantia desde sua criação sofreu correção monetária de acordo com a legislação específica e a capitalização de juros. No ano de 1991, devido a instabilidade na economia na década de 80, adveio no Brasil a Lei de n.8177/91 que passou a corrigir os depósitos mensais na conta vinculada do trabalhador, o FGTS, com base no indexador TR – Taxa
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo para-fiscal, criado em 1966, em substituição à estabilidade decenal no emprego. É formado por depósitos mensais, efetuados pelo empregador, em contas individuais e vinculadas, em nome de cada trabalhador, correspondente a 8,0% de sua remuneração mensal, incidindo também sobre o 13º salário e o adicional de 1/3 das férias. Suas funções são: a de seguro social para os casos de aposentadoria, morte ou invalidez e desemprego do trabalhador; e de fonte de financiamento para habitação, saneamento e infra-estrutura urbana. A Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS, estabelece juros moratórios de 3% ano e a atualização monetária que sempre foi fixada, ao longo dos anos, por legislação própria, sem definição de índice na Lei