Fundap es
Agosto/2006
APRESENTAÇÃO
É tarefa do Estado a promoção do desenvolvimento econômico e a definição de políticas que objetivem a minimização das desigualdades regionais.
O Estado do Espírito Santo dispõe, para essa finalidade, entre outros incentivos fiscais e financeiros, do FUNDAP - Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias, incentivo financeiro voltado para o incremento do giro comercial do Estado, através de importações e exportações, e para o crescimento da formação bruta de capital fixo, através da viabilização de projetos produtivos.
O Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES é o agente técnico e financeiro do FUNDAP. E no cumprimento de sua missão social tem procurado modernizar a sua operacionalidade, adequando às novas necessidades de investimentos impostas por um mundo em constante e veloz mutação, principalmente na fronteira tecnológica.
São vários os exemplos de investimentos já realizados com recursos do FUNDAP: no turismo (hotelaria), na indústria e em projetos retro portuários etc.
O FUNDAP permanece, assim, com seu poder de alavancagem no incremento da geração de renda, empregos e tributos, necessários para o desenvolvimento do Estado.
Este documento apresenta a consolidação da legislação em vigor, pertinente ao FUNDAP - Fundo para Desenvolvimento das Atividades Portuárias.
A intenção é divulgá-la e colocá-la à disposição dos interessados, para melhor embasar estudos e opções de investimentos no Estado do Espírito Santo.
Gerência de Operações de Crédito e Incentivos – GEROI. SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO............................................................................................................ 02
1. REGULAMENTAÇÃO FUNDAP
01 - CRIAÇÃO.................................................................................................................. 04
02 -