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FUNDAP
Na década de 1960, a economia do Estado do Espirito Santo era baseada na monocultura do café, consequentemente a população e a geração de emprego concentravam no setor agrícola. Nos Anos 60, a crise internacional dos preços do café e em seguida a politica federal de erradicação dos cafezais atingiram duramente as bases de sustentação da economia capixaba, este fato conjugado a outros fatores, desencadeou um processo de intensas mudanças na economia estadual, transformando o Espirito Santo através da diversificação industrial.
Dentre vários instrumentos utilizados pelo Governo do Estado enfatizamos o Fundap considerando o seu volume de recursos gerados.
Em 22 de maio de 1970 foi instituído o Fundap – Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias, criado pela Lei nº 2.508/70 e Decreto nº 163-N/71 como alternativa de desenvolvimento e ampliação econômica do setor terciário do Espirito Santo.
O Fundap é um financiamento para apoio e empresas com sede no Espirito Santo e que realizam operações de comércio exterior tributadas pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) no Estado. Empresas industriais com sede no Espirito Santo que fazem uso de insumo importado também podem se habilitar aos financiamentos do Fundo.
Existem algumas condições básicas para que uma empresa opere no FUNDAP, dentre elas destacamos as seguintes;
As operações devem ser realizadas por empresas que tenham sede no território do Espirito Santo.
O recolhimento do ICMS Fundap deve ser efetuado para o Estado do Espirito Santo;
O desembaraço aduaneiro tem que ser efetuado no Estado do Espirito Santo.
O objetivo deste incentivo destina-se a promover o incremento das importações através do Porto de Vitória, sendo constituído de recursos orçamentários e outras fontes sob gestão do Bandes.
Foi instituído com o objetivo de financiar empresas voltadas para o comércio exterior, principalmente as