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Termo de Distrato do Contrato de Arrendamento Mercantil
Arrendante
HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Travessa Oliveira Belo, 34 – Centro – Curitiba – Pr, inscrito no CNPJ sob nº 001.701.201/0001-89
Arrendatária
Nome / Razão Social
CPF/CNPJ
Endereço:
Cidade
UF
CEP
Complemento
Tel. Celular
Tel. Residencial
VEÍCULO
Marca
Modelo
Ano Fabr
/
Chassi
Placa nº
Ano Mod.
Renavam
Cor
-
Tel. Celular
Tel. Residencial
Comprador do Veículo (Preenchimento obrigatório quando solicitada a transferência de propriedade para terceiro)
Nome / Razão Social
CPF/CNPJ
Endereço:
Cidade
CEP
Tel. Celular
UF
-
Complemento
Tel. Residencial
Nome e Endereço para Entrega do DUT
Nome / Razão Social
Endereço:
Cidade
Complemento
UF
CEP
-
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, de amplo e comum acordo, vêm distratar o referido CONTRATO de acordo com as condições estabelecidas nas cláusulas a seguir, as quais mutuamente aceitam e se obrigam:
1. A ARRENDATÁRIA solicitou e a ARRENDANTE concordou com o presente distrato, que ocorre mediante o pagamento pela primeira, neste ato, das importâncias devidas nos Termos do Contrato, ora distratado, declarando a ARRENDATÁRIA que aceita o referido valor como justo, conforme acordado, para efetuar a opção de compra da propriedade do veículo objeto do arrendamento, sendo certo ainda que se o pagamento vier a ser feito por meio de cheque, este Distrato e a respectiva transferência do veículo ficarão condicionados diretamente à compensação deste.
2. Em razão do Distrato ora pactuado a ARRENDANTE transferirá o veículo caracterizado no campo
“VEÍCULO” à ARRENDATÁRIA, ou a quem esta vier a indicar no campo “COMPRADOR DO
VEÍCULO”. Caso não seja preenchido o referido campo, fica a ARRENDANTE expressamente