Fundos E Programas De Incentivo E Desenvolvimento
FUNDOS E PROGRAMAS DE INCENTIVO PARA DESENVOLVIMENTO ESTADUAL
Guerra Fiscal
Para atrair investimentos e com isso obter mais riqueza e gerar renda para sua região, os governos geram incentivos diversos para as empresas. Concedendo desde isenção de impostos e infra-estrutura até a própria constituição das acomodações da empresa com dinheiro público. A guerra fiscal então é a disputa entre cidades e estados para ver quem apresenta os melhores incentivos para que as empresas se estabeleçam em seus territórios, a grande questão é que o país deixa de receber um grande volume de recursos, uma vez que, a empresa já se instalaria no Brasil.
A seguir serão abordados os programas e incentivos para empresas que se instalem no Espírito Santo.
FUNDAP
O FUNDAP é um financiamento para apoio a empresas com sede no Espírito Santo e que realizam operações de comércio exterior tributadas com ICMS no Estado. Empresas industriais com sede no Espírito Santo que fazem uso de insumo importado também podem se habilitar aos financiamentos FUNDAP. Existem algumas condições básicas para que uma empresa opere no FUNDAP, como:
Qualquer operação deve ser realizada por empresas que tenham sede no território do Espírito Santo.
O recolhimento do ICMS Fundap deve ser efetuado para o Estado do Espírito Santo e o desembaraço aduaneiro tem que ser efetuado no Estado do Espírito Santo.
O ICMS nas importações e exportações realizadas ao abrigo da Lei n.º 2.508/70, e suas alterações posteriores, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída das mercadorias (Art. 4º da Lei nº 6668/01).
O recolhimento do ICMS será efetuado até o 26º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrerem as operações realizadas por contribuintes vinculados ao FUNDAP, observando ainda o seguinte (Art. 1º do Decreto nº 1010-R, de 05/03/02):
a) nos meses em que o vigésimo sexto dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil bancário