Fundamentos kantianos de liberdade
Rosilene de Oliveira Pereira
UFJF – MG
Resumo: No pensamento kantiano os fundamentos Liberdade, Moralidade e Direito se interligam, onde o homem a partir de uma prudência política acaba por coexistir com a moral. Este princípio da política moral afirma que o povo deve congregar-se a um Estado que se funda no dever. Para Kant o princípio da liberdade deve ser válido para todos, o que precisa prevalecer é a igualdade que deve ser garantida pelo Estado e pelo Direito. Este Estado de Direito kantiano está pautado nas leis que são respaldadas pelo legislativo. Segundo Kant, a liberdade é a condição da lei moral e na sociedade o direito é tão ético quanto a moral, já que a moral garante a autonomia da razão. É a liberdade que ao realizar-se na moralidade e na legalidade é o alicerce do conceito de direito kantiano.
Palavras-chave: Moralidade. Liberdade. Direito. Razão. Igualdade. Universalidade
admiração e o respeito podem, certamente, incitar à investigação e a c iência é a porta estreita que leva à doutrina da sabedoria, se por esta se entende não só o que se deve fazer, mas o que deve servir de fio condutor aos mestres para abrir bem e com conhecimento o caminho para a sabedoria, que cada um deve seguir, e preservar os outros de falsas vias; uma ciência cuja depositária deve ser sempre a filosofia, em cuja subtil investigação não deve o público ter parte, mas sim nas doutrinas que, após uma tal elaboração, podem finalmente surgir-lhe em todkka a sua claridade.
A
igualdade, e este princípio se funda no dever. O princípio moral nunca se extingue no homem, e a razão, capaz pragmaticamente de realizar as idéias jurídicas segundo aquele princípio, cresce continuamente em virtude do incessante aumento da cultura, mas com ela cresce também a culpa das transgressões. O problema moral na filosofia kantiana é aquele que se exprime com a máxima agudeza todo o drama da consciência moderna, ou seja, o