Olhar ético necessidades humanas
Perde-se o aspecto teleológico que fundamentava as concepções sociais e filosóficas.
As escolhas derivariam de reações e preferências individuais.
Para Descartes, “Deus não faz o que faz porque seja necessário, mas o que faz cria as condições para que haja necessariamente tudo aquilo que necessariamente deve existir.”
Para ele, as necessidades seriam da seguinte ordem: metafísica (ou absoluta); lógica (ou matemática ou geométrica); física (ou hipotética); e moral (ou teleológica).
Kant surgirá, entre racionalistas e empiristas, com a noção de necessidade como categoria de moralidade e que procede dos juízos apodíticos: a necessidade opõe-se à contingência.
Na “Crítica da Faculdade do Juízo”, Kant refere-se a três tipos maiores de necessidades: a exemplar; a objetiva teórica; e a prática.
Kant: Causalidade da natureza e causalidade da liberdade.
Necessidades alienadas.
“Todas as necessidades devem ser reconhecidas e satisfeitas, com a exceção daquelas cuja satisfação exija-se que um homem seja meio para outro homem.”
Quem indicaria, contudo, as necessidades boas ou que deveriam ser priorizadas pelo sistema público.
O Conceito kantiano de autonomia e o mundo moderno
Ideia da vontade geral, proposta por Rousseau no campo da política- “... age de tal forma que a máxima de teus atos possa valer como lei universal para todo ser de razão.”
Kant dirigirá suas formulações teóricas no entendimento de que a obediência à lei e à liberdade poderá ser compreendida em relação harmônica, e não como uma oposição.
Para Albert Brimo, o formalismo kantiano fundamentará, em certo sentido, o normativismo positivista, ou seja, a negação do direito natural.
Para Kant, a boa vontade não pode ser considerada boa por aquilo que realiza e pelos fins a que se destina, mas por si mesma, tão-somente pelo querer.
No plano do direito, diferente da esfera moral, o que interessa é a conformidade da