fundamentos historicos do direito
O ORIENTE PRÓXIMO: EGITO, HEBREUS E MESOPOTÂMIA
Três são os principais fatores históricos responsáveis pela transição das formas arcaicas de sociedade para as primeiras civilizações da Antiguidade:
Surgimento das cidades;
Invenção e domínio da escrita;
Advento do comércio.
Os mais antigos documentos escritos de natureza jurídica aparecem por volta de 3100 a.C. no Oriente Próximo, tanto no Egito como na Mesopotâmia. É que a simples transição oral da cultura passou a ser insuficiente para a preservação da memória e identidade dos primeiros povos urbanos, já que possuíam uma estrutura religiosa, política e econômica mais diferenciada.
OS POVOS DO ORIENTE PRÓXIMO
Egito
Não nos transmitiu até agora nem códigos nem livros jurídicos; mas foi a primeira civilização da humanidade que desenvolveu um sistema jurídico que se pode chamar individualista.
Mesopotâmia
Foi a região que conheceu as primeiras formulações do direito. Os Sumérios, os Acadianos, os Hititas, os Assírios redigiram textos jurídicos que se podem chamar de “códigos”, os quais chegaram a formular regras de direito mais ou menos abstrata.
Hebreus
Localizados entre o Egito e a Mesopotâmia, não atingiram desenvolvimento do direito tão grande, mas registraram na Bíblia, o seu livro religioso, um conjunto de preceitos morais e jurídicos que foram perpetuados – influencia direta no direito canônico e no direito dos muçulmanos.
Geografia
Os mesopotâmicos e egípcios formaram suas civilizações em torno dos rios Tigres, Eufrates e Nilo, respectivamente.
Semelhanças:
Ambos os povos foram beneficiados por um solo propício à agricultura e à navegação fluvial, essencial para o transporte de mercadorias e sofisticação do comércio.
Diferenças:
Nilo: período de cheias e recuos das águas previsíveis e estáveis – influência na religião, como a imortalidade do faraó e sua associação com a divindade.
Tigres e Eufrates: instáveis – a monarquia representa a luta