fundamentos do trabalho
Quais as diferenças entre contador e técnico em contabilidade?
São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
Organização e execução de serviços de contabilidade em geral; Escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; Perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferida por lei aos profissionais de contabilidade.
Não há restrições para os técnicos quanto a assinatura de balanços, mas sim quanto a realização de Trabalhos de Auditoria, Perícia, e Análise de Balanços entre outras que são privativas aos contadores.
Todas as demais prerrogativas podem ser executadas tanto por Técnicos como por Bacharéis em Ciências Contábeis.
Quais são as atribuições privativas dos profissionais da contabilidade?
1) Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal;
2) Avaliação dos fundos do comércio;
3) Apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações;
4) Reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;
5) Apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimentos de sócios quotistas ou acionistas;
6) Concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e