Fundamentos do Processo Civil
Ailton Cocurutto
Bibliografia: Fundamentos de Direito Processual Civil; Ailton Cocurutto – Malheiros.
Trabalho: manuscrito em cinco folhas – “Intervenção de Terceiros”
1. Aspectos gerais;
2. Modalidades:
2.1. Nomeação à autoria;
2.2. Chamamento ao Processo;
2.3. Oposição;
2.4. Assistência (Assistência simples e Assistência litisconsorcial); 2.5. Denunciação da Lide.
Fichamento para amanhã 6/8:
1. Competência:
1.1. Conceito;
1.2. Fases do caminho “inter” a ser percorrido:
1.2.1. Qual justiça? Especial ou Comum?
Especial: Tribunal Eleitoral Militar
Comum: Tribunal Federal ou Estadual
1.2.2. Grau de Jurisdição? 1º Grau ou 2º Grau?
1.2.3. Qual Foro (comarca)?
1.2.3.1 Espécies de Foro:
a) Foro Comum;
b) Foro Subsidiário;
c) Foro Alternativo;
d) Foro Privilegiado – Art. 100, I, II C.P.C.
e) Foro “Rei Sitae” – Art. 95 C.P.C.
f) Foro de Eleição – Art. 95 III C.P.C.
1.2.4. Qual Vara?
1.2.5. Competência interna (qual Juiz?).
Competência
Competência é parcela da Jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão do judiciário. Em essência é a divisão de trabalho entre os diversos juízes que alguns critérios que determinam o âmbito de atuação nas respectivas varas.
Fases do “iter”:
1) Jurisdição – Especial: Tribunal Eleitoral e Militar; Comum: Federal ou Estadual.
Federal: quando as partes forem União, Autarquias, Federais, Empresas Públicas Federais.
2) Competência hierárquica e originária: 1º e 2º grau.
1º grau: regra (originária);
2º grau: hierárquica (Juiz, Promotor, processado criminalmente).
3) Competência Territorial = local = Foro: 1º Foro Comum = regra geral. Foro: 2º Foro Subsidiário Foro: 3º Foro Privilegiado Foro: 4º Foro “Rei Sitae”
Regra Geral para tais ações:
Foro Comum