Fundamentos do Direito Público BASE
Bem comum: “o bem comum consiste no conjunto de todas as condições de vida social que favorecem o desenvolvimento integral da personalidade humana e sua sociedade” Papa João XXIII.
Estado: conjunto das instituições que controlam e administram uma nação.
Poder: ser capaz, ter capacidade de / posse dos meios que levam à produção dos feitos desejados / detenção da força física considerada legal ou autorizada pelo direito / político, força, não reconhecimento de poder semelhante e soberano.
A relação entre o estado e a sociedade é baseada pela uma estrutura, que são os governantes “Estados” e os cidadãos “sociedade’’. O Estado surgiu com o objetivo de resolver conflitos, crias harmonia impondo direitos e deveres.
Direito que o estado deve reconhecer é a garantia do direito do cidadão.
A relação entre Estado e Sociedade deve-se estar em um contrato social e todas as instituições políticas legitimadas pelo governo, e daí o cidadão é obrigado a cumprir leis, e esta formando o pacto-constituente
Estado Poder: detentor do poder político.
Estado Sociedade: destinatário.
Estado moderno se forma com quatro elementos, que são:
1. Um território, uma base física;
2. Um povo, organizado em sociedade;
3. Um governo, através do qual se manifesta o poder soberano do Estado; é transitório e tem responsabilidade de gerir a "casa pública".
4. Um poder político soberano, expressa em conjunto e normas e leis imperantes que ultrapassam seus limites e organizacionais e alcançam os indivíduos em sociedade, para regular convívio social.
O Brasil é um estado federativo que constituem pela união de vários estados, sendo composto por