Administração pública
Faculdade Mineira de Direito
ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV PRÁTICA SIMULADA
Alunas: Fabiana Silva Passos Marta Rodrigues Martins Renata Mariano de Morais
Profº: Giovanni Guerra
Belo Horizonte
2010
1) Governador de Estado-Membro pretende criar entidade da Administração Indireta, para prestação de serviços Públicos. Pretende que sua criação seja feita por lei e seus servidores sejam submetidos a regime jurídico de Direito Público Estatutário. Consulta-o, então se uma entidade com essas características poderá ser Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista. Responda fundamentando (PROVA -OAB/MG – 17/12/2000)
Segundo o artigo 173 CF a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem a atividade econômica em nome do Poder Público "sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto as obrigações trabalhistas e tributárias. Diz o artigo 37, XIX, da Constituição da República que "somente por lei específica poderão ser criadas empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação pública. A lei cria a autarquia e a fundação de direito público criada pelo poder publico. Isto significa que, com a promulgação da lei, já nasce à personalidade jurídica da entidade. A lei autoriza a criação da fundação de direito privado criada pelo poder publico, da empresa publica e da sociedade de economia mista. Quando a lei promulga, não existe a entidade, mas apenas uma anuência para que ela seja criada. Sendo elaborado os estatutos constitutivos que deverão ser levados a registro. É do registro que nasce a personalidade desses entes. Portanto, para solucionar a problemática, o regime jurídico dos servidores deverá ser o regime jurídico regido pela CLT, e caso queira que os servidores sejam estatutários, o governo do Estado-Membro deverá optar por criar uma outra entidade que seja da administração direta,