FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3ºBIMESTRE
• Poderes da Administração Pública.
Pode Regulamentar: É o poder atribuido ao chefe do executivo para esclarecer a aplicação da lei tornando-a aplicável ao caso concreto. ( Art.84, parágrafo 4º da CF ).
Poder Hierárquico: É o poder que possui a administração de organizar os seus órgãos e os seus agentes e estabelecer as relações de subordinação.
Poder Disciplinar: É o poder que dispõe a administração de impor penalidades a seus agentes, independente de ordem judicial.( Ex: Advertência, multa, demissão, etc ).
Poder Discricionário: É o poder que possui a administração de escolher o momento mais oportuno e conveniente para a pratica de seus atos.
Poder Vinculado: É o poder que possuia a administração de cumprir os requisitos estabelecidos em lei e criar os seus próprios requisitos para a pratica de seus atos.
Poder de Polícia Judiciária: Age em razão de infração penal. Restringe o direito de locomoção. Polícia Federal e Civil.
De Ordem: Polícia Militar.
• Serviços Públicos. Toda atividade de oferecimento de utilidade fruível preponderantemente pelos administradores, prestado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as suas vezes, sob o regime de Direito Público instituído em favor de interesses definidos como próprios pelo ordenamento jurídico.
Instituição Regulamentação Execução e Controle.
Art. 21 e 30, V da CF.
- Classificação
Quanto as entidades : Federal Estadual Distritais Municipais.
Quanto aos usuários: Gerais: Aqueles destinados a pessoas indeterminadas. Individuais: Indentificável e pode pagar por qualquer serviço.
Quanto a natureza: Essenciais: São aqueles que se paralisados causam danos imediatos aos administrados.