Fundamentacao teorica
A educação no ensino fundamental tem como a responsabilidade dos municípios e dos estados em colaborar com a Constituição Federal de 1998 e a LDB. O poder publico atende a esses preceitos legais por meio da criação de escolas municipais e estaduais conforme a dependência administrativa. Entretanto a iniciativa privada também pode ofertar ensino fundamental como qualquer outra etapa da educação fundamental, desde que atenda a legislação da área trabalhada.
Em nosso país no que se refere ao ensino fundamental a predominância de oferta é do poder publico. Os dados do censo de 2006 realizado pelo Inep/MEC indicam que é responsável por 90% das matriculas no ensino fundamental conforme podemos visualizar.
No entanto o poder publico tem enfrentado grandes desafios para acompanhar qualidades expressivas para o numero de alunos matriculados. Dentre os problemas afetados nesta etapa podemos citar dificuldades de permanência dos alunos na escola em reprovações e abandono sem conclusão da escolarização obrigatória; desvio ou má utilização dos recursos destinados á educação publica; aligeirada e descontextualizada formação dos professores tornando-os meros executores de atividades em sala de aula. Esses e outros fatores tem suscitado interrogações permanentes a respeito da educação publica. O acesso ao ensino fundamental é direito publico subjetivo, implicando que toda criança jovem ou adulto que não tenha passado pela escola possa reivindicar esse direito, seja por sua própria ação ou de outra visto que a sociedade também é responsável pela educação dos seus cidadãos. As outoridades competentes são responsabilizadas em caso de não cumprimento do disposto nesse em relação ao dever dos pais ou