FUNCÃO SOCIAL E O DIREITO CIVIL
A função social do contrato é um dos princípios que visa principalmente um equilíbrio entre a vontade das partes juntamente com o interesse da coletividade. Não bastando apenas ser interessante para as partes, mas para todo o bem estar social o que é primordial no código civil de 2002, limitando os contratos para que os mesmo não sejam meios de praticas abusivas. Ponto primordial do direito social, a atribuição ao contrato, uma função social, a fim de que ele seja concluído em benefício dos contratantes sem conflito com o interesse público. Portanto, a liberdade de contratar está atrelada aos fins sociais do contrato.
A constitucionalização do direito civil trouxe inovações no contexto de propriedade também no tocante aos contratos visto que as inovações constitucionais trazem o principio a função social de ambos, anteriormente o estado já tentava limitar o estado liberal, tendo a interferência do Estado nas relações jurídicas entre os particulares, tentando fazer prevalecer o interesse do bem-comum e da redução das desigualdades sociais. Para alcançar esse entendimento surge novos princípios explícitos no novo código.
O principio da liberdade de contratar, esta ligado diretamente ao conceito de autonomia e ao principio da responsabilidade, trazendo a diversificação do sujeito e dos papéis sociais para atingir a sua função social. Essa liberdade sempre será fiscalizada pelo estado mesmo sem limitar a livre iniciativa, porém respeitando a dignidade da pessoa humana, cidadania e valorização do trabalho criando a chamada “autonomia privada solidária”.
A liberdade de contratar tem a função social como limite, esses limites se dividem em interno e externo, no âmbito externo o direito subjetivo tenta torna se sem limites até ser resistido pela outra parte, mas só encontrando limitações reais perante a lei, assim desenvolvendo o conceito de tutela como principio do direito contratual geral.
As relações contratuais no plano da