Direito
Introdução
A função social do contrato é um tema relativamente novo na doutrina, porém que vem sendo abordado repetidamente por grande parte dos estudiosos na tentativa de esclarecê-lo. Isso ocorreu em grande parte porque o legislador não trouxe pistas para como aplicar, nem a definição da função social do contrato. Este trabalho tem como objetivo primeiramente apontar as mudanças ocorridas na legislação e a identificação de alguns elementos da função social do contrato (conceitos, natureza jurídica, classificação, etc.). O segundo objetivo do trabalho é identificar como uma nova concepção de Direito é introduzida na legislação nacional, utilizando-se dos conceitos de Miguel Reale. No que diz respeito à metodologia, no âmbito da doutrina foram utilizados os livros e em especial artigos, indicados na bibliografia. Para os estudos da obra de Miguel Reale foram privilegiados alguns livros, listados na bibliografia, devido à imensidão da obra do jusfilósofo brasileiro. Quanto à jurisprudência foi feita a pesquisa de julgados, em alguns tribunais para levantamento de casos em que foi aplicada a função social dos contratos. Buscou-se tratar o tema de uma maneira diferente do que é comumente apontado na doutrina. Isso porque a abordagem feita por grande parte da doutrina é repetitiva, e em sua grande maioria tratam do tema a partir do histórico dos contratos. Optou-se por não entrar na longa discussão sobre a natureza jurídica da função social do contrato. Essa opção foi feita, pois discutir sobre cláusulas gerais eou princípios, não parece estar no cerne da mudança propiciada pela função social do contrato, mas sim na questão da função do direito, que é pouco tratada pelos autores. A hipótese levantada pelo presente estudo é que a função social do contrato é um dos conceitos que introduz na legislação um outro conceito de Direito, que vai além do conceito positivista. Assim um autor como Miguel Reale