Sistema financeiro nacional
O Sistema financeiro nacional pode ser definido como um conjunto de instituições que se dedicam, de alguma forma, ao trabalho de propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores.
Desta forma, o sistema financeiro nacional constitui-se em um ambiente organizado, regulado e composto por indivíduos, agentes e instituições financeiras que interagem através do mercado financeiro.
O mercado financeiro permite a interação de um indivíduo, pessoa física ou empresa, que não possui perspectiva de aplicação em negócio próprio com um agente econômico que dispõe de oportunidades de investimentos que superam a poupança.
O SFN (Sistema Financeiro Nacional) é composto pelo subsistema normativo e subsistema de intermediação.
Subsistema Normativo:
O subsistema normativo é composto pelo Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho de Recursos do SFN, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
O CMN é responsável pela fixação das diretrizes de políticas monetária, creditícia e cambial do Brasil, sendo também um conselho de política econômica. É um órgão normativo, sendo a entidade superior do sistema financeiro e também um conselho de política econômica. Já o BC, é definido como entidade criada para atuar como órgão executivo central do sistema financeiro, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN. As principais funções do BC são emitir papel-moeda, recebes os recolhimentos dos depósitos compulsórios, realizar operações de empréstimos às instituições financeiras visando sanar problemas de líquidez, exercer o controle de crédito, controlar o fluxo de capitais estrangeiros, determinar via COPOM a taxa SELIC, entre outras funções.
Já a Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia