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Fraudes: empresa deverá retirar nome de vítima de cadastro de inadimplentes
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Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - 5 meses atrás
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A juíza Flávia Bezerra, da 8ª Vara Cível de Natal, deferiu um pedido de liminar para determinar que a empresa Jaklinne Confecções Indústria e Comércio Ltda, no prazo de 48 horas, providencie a exclusão da inscrição do nome de uma cidadão dos cadastros de restrição ao crédito (SPC, SERASA, entre outros), relativamente à uma dívida objeto da ação judicial. No caso de descumprimento da medida, a magistrada arbitrou multa diária no valor de R$ 200, limitada ao teto de R$ 6 mil.
A autora comunicou nos autos que foi surpreendida com a informação de anotação restritiva em seu nome perante os cadastros de restrição crédito, como SERASA e SPC, promovida pela Jaklinne Confecções. Explicou que não é cliente da empresa, observando que pode estar sendo vítima de fraudadores, tanto que registrou boletim de ocorrência para adoção das medidas cabíveis pela autoridade policial.
Para a juíza que analisou o caso, nos casos em que a parte autora sustenta não ter firmado qualquer relação jurídica com a parte ré, referido fato negativo não pode ser provado pela própria parte autora. Quem sustenta não ser devedor, simplesmente não possui nada de material que o relacione ao suposto credor ou a suposta dívida cobrada, de modo que cabe a parte ré comprovar que firmou relação jurídica com a parte autora e que esta motivou a cobrança do débito em questão, o qual não teria sido pago, o que teria dado ensejo a inscrição do seu nome em cadastro de restrição ao crédito.
Desta forma, não havendo como impor à autora a apresentação de maiores elementos probatórios relativos a situação mostrada,