AGRAVO
MARGARETH NUNES, brasileira, casada, autônoma, residente e domiciliada na Rua Candido Machado, nº 999, Bairro Centro Histórico, CEP 99999-999 na cidade de Porto Alegre/RS, vem respeitosamente perante vossa excelência, através do seu procurador signatário, conforme procuração em anexo (doc.1), propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Em face da CLINICA ODONTOLOGICA DOCE SORRISO, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Bairro Centro, na Cidade de Porto Alegre/RS, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos jurídicos que seguem.
I- DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO:
- DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO: A autora relata que foi vítima de uma fraude de documentos ocasionada por terceiro desconhecido, o qual abriu uma conta corrente no Banco MUITOS PILAS S/A em nome da Requerente. Utilizando-se de má-fé o Requerido solicita a instituição financeira a emissão de cheques para que pudesse emprega-los como método de pagamento a serviços que seriam usufruídos em seu próprio benefício, porém fazendo-se passar pela Sra. Margareth. A eminência desta fraude consolidou-se quando a autora descobre possuir seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, SPC, pela Olínica Odontológica DOCE SORRISO em decorrência do não pagamento de um cheque no valor de R$35,00 (trinta e cinco reais). Contatou que em Abril de 2014 foi realizado no estabelecimento da Requerida um serviço odontológico por uma senhora que se dizia chamar Margareth Nunes, assim confirmando apresentando uma Carteira de Identidade, pelo qual fora cobrado o valor pendente no cadastro que ocasionou sua suposta inadimplência, do qual pagou-se através de um cheque. A Requerida alega que possui a cartularidade do título de crédito, estando