Franchising
Introdução
O objetivo geral deste trabalho é analisar o contrato de franchising, o qual iniciou após a Segunda Guerra mundial nos Estados Unidos, onde empresas consolidadas no mercado ofereceram oportunidades para pessoas que quisessem trabalhar no mesmo ramo, favorecendo as empresas franquiadoras que expandiram seus negócios como as franquiadas que investiram em um negocio que já estava certo, com o passar do tempo a franquia chegou no Brasil onde começaram a surgir conflitos entre os contratantes, onde foi criada a Lei 8.995 de
1994 a qual estabelece regras para o contrato de franquia, uma das características da franquia é os franqueados não estarem ligados ao franqueado por um vínculo empregatício nem mesmo solidariamente, podemos dizer que o contrato de franquia é um contrato bilateral, já que nele está estipulado direitos e deveres; consensual, pois expressa a vontade de ambos; oneroso, já que visa o lucro. Conceito de franquia
Existem vários conceitos que definem franquia, podemos começar dizendo que franquia trata-se de uma parceria empresarial, onde o franqueador transfere o seu "Know-how", que é um sistema de distribuição, ou até mesmo uma forma de fazer negócio, no entanto, aceita-se o Franchising como um negócio, no qual o franqueador ou proprietário, possuidor de um marca concede os direitos de exclusividade ao franqueado ou indivíduo, para que comercialize seus produtos e/ou serviços.
Historiadores afirmam que o conceito de franquia nasceu na idade média, quando a Igreja Católica passou a conceder licenças a senhores de terra para que, em seu nome coletassem impostos e taxas. O Franchinsing da maneira como conhecemos hoje surgiu por volta de 1850, nos Estados Unidos.
Segundo Fran Martins, Franchinsing é o:
[...] contrato que liga uma pessoa a uma empresa, para que esta, mediante condições especiais, conceda à primeira o direito de comercializar marcas ou produtos de sua propriedade sem que,