Homo Sacer
ALUNA: VICTÓRIA
TURMA: D
DIREITO NOTURNO HOMO SACER – GIORGIO AGAMBEN
A obra de Agamben nos desperta diversas reflexões acerca da valorização da vida, perpassada pelos conceitos da “matabilidade” e “insacrifibilidade” nos descreve a figura do homo sacer. Diante da lei romana surge a imagem de um ser desatrelado da condição humana, cujos direitos civis são excluídos e sua vida transita entre o paradoxo de “sagrada” e “matável”.
No âmbito jurídico, o homo sacer representa uma “vida nua” abandonada, ela é excluída do direito por ser matável, e esse motivo impede sua condenação judicial, ou seja, concomitantemente o homo sacer está presente dentro e fora da lei. Pois, enquanto é permitido tirar essa vida, essa atitude não é compreendida como um crime e nem é punida. O homo sacer é desprovido dos direitos humanos e também divinos, entre a contradição de possuir uma vida sagrada e ao mesmo tempo livre de qualquer valor, o mesmo é exposto à vulnerabilidade, é uma violência “regulada pelo direito” por ser excluída da culpabilidade e ilicitude penal.
Tal figura obscura do Direito Romano, emerge no momento em que “ foi julgada por um delito, e que, a partir disso, não é considerada pura e não pode ser oferecida em sacrifico, porém se for assassinada, seu assassino não é considerado um homicida.” , reafirmando a ambivalência entre a violação da sacralidade e a permissão de matar o homem sacro, alternando entre a barreira do ius divinum e ius humanun. Além dos fatores jurídicos, o personagem homo sacer remete ao poder político inicial do soberano, sendo o mesmo responsável por decretar a suspensão dos direitos, instaurando uma exceção e se assemelhando ao conceito de sacer, o soberano também é incluído na sacralidade, inclusive pertencendo ao paradoxo de fora e dentro da lei.
O poder soberano é superior ao direito, por este fato controla a suspensão de direito dos demais, enquadrando a vida humana