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CDB e RDB – O Certificado de Depósito Bancário (CDB), e o Recibo de Depósito Bancários (RDB), são os mais antigos modos de captação de recursos utilizados pelas instituições financeiras, sendo conhecidos também como depósitos a prazo. O CDB é um título de crédito, físico ou escritural, e o RDB é um recibo e quando emitido gera uma obrigação de pagamento ao aplicador, ao final do prazo estipulado no contrato, a remuneração prevista será sempre um valor superior ao da aplicação.
CDB-DI – (Antigo CDB Over) Com a proibição do BC de aplicações não financeiras para pessoas jurídicas como overnight e side letters,muitos conseguiram garantir a liquidez diária aliada a rentabilidade em aplicações superiores a R$ 60,000.00 (US$ 30,000.00), pois as operações eram lastreadas em CDI.Como garantia de liquidez antes do prazo, os bancos emitiam CDB prefixado,com taxas equivalentes ao do CDI, assim essas operações forram vinculadas a um contrato swap de pré para DI, eliminando o prazo mínimo de emissão, possibilitando o CDB com variação pelo DI, em tese não sendo mais necessário o CDB over.
CDB Rural – Títulos específicos para bancos comerciais e múltiplos com carteira comercial e aplicam-se no crédito rural e destinados a financiamento agrícola.
CDB com taxa flutuante – Aplicações com prazo mínimo de 120 dias, com a alternativa